Estatuto de Natal
Art. I: Que a estrela que guiou os Reis Magos para o caminho de Belém, guie-nos também nos caminhos difíceis da vida.
Art. II: Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.
Art. III: Que o Natal seja um nascer de esperança, de fé e de fraternidade.
Parágrafo único: Fica decretado que o Natal não é comercial e sim, espiritual.
Art. IV: Que os homens, ao falarem em crise, lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela, que como bússola, apontem para o Norte da Salvação.
Art. V: Que no Natal, os homens façam como as crianças: deem-se as mãos e tentem promover a paz.
Art. VI: Que haja menos desânimos, desconfianças, desamores, tristezas. E mais confiança no Menino Jesus.
Parágrafo único: Fica decretado que o nascimento de Deus Menino é para todos: pobres e ricos, negros e brancos.
Art. VII: Que os homens não sigam a corrida consumista de "ter", mas voltem-se para o "ser", louvando o Seu Criador.
Art. VIII: Que os canhões silenciem, que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais, que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus no mais alto dos céus.
Parágrafo único: Fica decretado que o Menino de Belém deve ser reconhecido por todos os homens como Filho de Deus, irmão de todos!
Art. IX: Que o Natal não seja somente um momento de festas, presentes.
Art. X: Que o Natal dê a todos um coração puro, livre, alegre, cheio de fé e de amor.
Art. XI: Que o Natal seja um corte no egoísmo. Que os homens de boa vontade comecem a compartilhar, cada um no seu nível, em seu lugar, os bens e conquistas da civilização e cultura da humildade.
Art. XII: Que a manjedoura seja a convergência de todas as coordenadas das ideias, das invenções, das ações e esperanças dos homens para a concretização da paz universal.
Parágrafo único: Fica decretado que todos devem dizer, ao se darem as mãos:
Feliz Natal!
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